A concessão será feita mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares, e a duração máxima do benefício será de 90 dias
O Congresso Nacional autorizou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possa conceder benefícios por incapacidade como o auxílio-doença, por meio de análises de documentos, sem a necessidade de perícia presencial.
A Medida estará em vigor até o dia 31 de dezembro de 2021, e tem como finalidade acabar com o problema de filas durante a perícia médica que permanece diante da necessidade do fechamento de agências do INSS em meio à pandemia.
A viabilidade da realização da concessão dos benefícios sem a perícia presencial foi inserida na lei que ampliou a margem para empréstimos consignados dos aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%.
Como vai funcionar?
Segundo as informações do texto, a concessão do benefício será realizada mediante apresentação de atestado médico e outros documentos complementares. A duração máxima do benefício será de 90 dias.
Para essa modalidade de liberação sem perícia presencial os benefícios como auxílio-doença ou auxílio-acidente não poderão ser prorrogados. Caso a incapacidade permaneça será necessário a apresentação de um novo requerimento.
Já os detalhes operacionais da concessão do benefício por meio desse tipo de análise ainda serão regulamentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS.
Segurado reportagem apurado pelo jornal O Estado de S. Paulo é utilizar a autorização para destravar benefícios que foram solicitados nas agências que permanecem fechadas, ou que ainda possuem um grande número de requerimentos.
Mesmo em solicitações feitas pela internet, o pedido fica atrelado a uma agência do INSS. No momento, estão abertas 1.173 agências do INSS, de um total de 1.562. Nem todas têm perícia médica disponível.
De acordo com técnicos, o modelo atual é mais robusto ao da antecipação que ocorreu em 2020, quando era necessário apenas apresentar um atestado médico e, após a validação, o beneficiários recebia um adiantamento no valor de R$ 1.045 (um salário mínimo em 2020).
No entanto, agora a análise não se limita apenas ao atestado médico, Como a lei fala em “documentos complementares”, será possível solicitar exames, laudos, entre outras provas da incapacidade. Por isso, a avaliação é que o risco de fraudes é menor, uma vez que a análise será mais completa.
Exemplo
FONTE: As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.