A Receita Federal e o Incra lançaram a versão 1.6 do Manual do CNIR, que traz orientações sobre como os titulares de imóveis rurais devem efetuar o serviço de vinculação entre o Código Incra e Nirf.
Por meio deste serviço será possível inscrever o imóvel rural no Cafir ou, caso já exista Nirf emitido para o imóvel, atualizar os seus dados cadastrais.
Quando já existe Código Incra e Nirf criados para o imóvel rural, o serviço de vinculação deverá ser realizado conforme as orientações das seções 16 a 20 do Manual do CNIR. Caso seja necessário emitir o Nirf do imóvel rural, o serviço é prestado segundo as orientações adicionais da seção 23.
Para realizar este serviço é necessário ter o Código Incra do imóvel rural. Caso o código cadastral do imóvel ainda não tenha sido fornecido pela autarquia federal, o titular do imóvel precisa procurar a Sala da Cidadania na Superintendência do Incra de sua região ou a Unidade Municipal de Cadastramento - UMC do seu município.
Antes de se dirigir ao Incra, entretanto, é importante verificar se a unidade está com atendimento presencial suspenso na página http://incra.gov.br/pt/superintendencias-sem-atendimento-presencial.html e, em caso afirmativo, verificar formas alternativas para atendimento à distância.
Qualquer dúvida a respeito da utilização do serviço de vinculação deverá ser apresentada pelo cidadão no serviço Fale Conosco do Portal CNIR.